Emissão de Boleto Bancário

Para emitir boleto bancário referente a multa a ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, informe os dados abaixo:

    ATENÇÃO:

  1. 1. Multas a serem recolhidas à Conta Única do Estado: os interessados devem procurar as Secretarias do
    Estado relacionadas aos seus processos, com o objetivo de solicitarem as respectivas guias eletrônicas
    de recolhimento (sistema e-fisco);
  2. 2. Juros de mora aplicados à taxa SELIC, conforme § 4º do art. 73 da Lei Estadual nº 12.600/04 c/c alínea "b"
    do inciso II do art. 90 da Lei estadual nº 10.654/91;
  3. 3. Caso não seja possível emitir o boleto pela Internet, entrar em contato com a Vice-Presidência, Gerência de Controle de Débitos e Multas - GCDM do TCE/PE, através do e-mail gcdm@tcepe.tc.br ou dos telefones: (81) 3181.7582 / (81) 3181.7795.